O papel do Diretor enquanto gestor
da escola
Em 1988 é
promulgada a Constituição Federal do Brasil e nos tornamos um país democrático
de direito. Sendo um país democrático é inconcebível que as gestões públicas
não possuam também o papel democrático, porém, no Brasil, apenas em 1996 com a promulgação
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que começamos a dar os
primeiros passos. Determina a ampliação progressiva para a autonomia das
escolas e a descentralização da gestão das escolas públicas, nos aspectos
administrativos, pedagógicos e financeiros, mas se esquece de determinar a
formação do Diretor, que conduzirá tarefas complexas e multifacetadas na gestão
escolar.
Art. 64: A formação de
profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação escolar para a educação o básica, será feita em cursos
de graduação Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição
de ensino, garantida nesta formação, a base comum nacional. (LDB 9394/96)
Neste
cenário, a figura do Diretor passa a desempenhar um papel decisivo e
fundamental na gestão democrática da escola e que por muitas vezes pode
facilitar ou dificultar a implantação dos processos participativos que envolvem
a democracia pois, com a não obrigatoriedade da formação, estes profissionais acabam
por não aliar a prática à teoria,
realizando a gestão apenas pelo senso comum.
Libâneo
(2003, p. 276) descreve da seguinte forma este cenário:
Discutir sobre a
profissionalização, significa refletir sobre a afirmação do espaço educativo,
buscando a identidade profissional dos docentes, dos especialistas e dos
funcionários da educação, a fim de debater sobre a totalidade do ato educativo,
sobre as relações que se estabelecem no interior das escolas, na atual
conjuntura educacional, ante as aceleradas mudanças sociais, culturais, científico-tecnológicas,
políticas e econômicas do País.
Na
atualidade, esta proposta encontra-se presente nos discursos de gestão
educacional. A legislação passa a impor critérios de participação da comunidade
escolar e passa a acompanhar os Diretores mais de perto, na qual a participação
da sociedade nas decisões e na fiscalização dos recursos financeiros se tornam
cada vez mais presentes, devido ao critério de transparência adotado pelas políticas
públicas.
Sendo assim,
os Diretores escolares enquanto gestores, devem ser capazes de trabalhar em
equipe, ser o facilitador das resoluções de problemas do grupo, identificando
as suas limitações e a necessidade de capacitação de sua equipe, para que
possam adquirir habilidades necessárias para uma formação de qualidade, ser
responsável administrativamente e financeiramente pela instituição e ainda
realizar o papel pedagógico próprio da educação.
A respeito
dessas habilidades, destaca-se a do diálogo como um componente necessário para
a direção. É através do diálogo aberto e através da facilidade de se relacionar
com todos envolvidos no processo educacional é que o Diretor deverá ter a
firmeza, a clareza, a calma e a prudência nos momentos de conflitos; a disponibilidade
de ajudar e encorajar nos momentos de desânimo; incentivar e motivar nos
momentos de entusiasmo. Luck (2000,
p.21) esclarece que: “Os gestores educacionais devem conscientizar-se de que
seu papel na escola de hoje é muito mais de um líder que de um burocrata.”.
Bordignon (1996, p.103) acerca deste papel nos diz:
Esta função requer um
profissional com uma visão da educação que não restrinja ao espaço escolar,
capaz de perceber e trabalhar a dimensão política, humana e técnica da
educação. O diretor é o mediador das relações na escola, não só dos atores
internos, mas de todos os atores sociais que se relacionam com a escola.
Neste sentido, a função de Diretor escolar é realmente
crítica e nos traz preocupação em torno dos aspectos de sua formação, principalmente
por que os sistemas educacionais os travam com suas burocratizações e os cobram
pela guarda dos patrimônios escolares. É nessas horas em que falta a formação,
que somada à experiência e à maturidade, fariam a diferença.
Neste
universo, no qual a astúcia, a ética e a responsabilidade são elementos
presentes e contínuos para a condução da gestão é exigido do Diretor o controle
do seu próprio poder e da sua equipe escolar.
Referência:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases
das Educação Nacional. MEC
LIBÂNEO, José Carlos, OLIVEIRA, José Ferreira,
TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: Políticas,
estrutura e organização. Coleção: Docência em formação –Saberes
Pedagógicos. São Paulo: Cortez, 2003.
LUCK, Heloísa. Perspectivas
da Gestão Escolar e Implicações quanto a Formação de seus Gestores. Em
Aberto, Brasílias, v. 17, n.72, p.11 -33, fev/jun. 2000.
BORDIGNON, Genuíno. A formação do Administrador da
Educação e a questão da qualidade: análise
de uma experiência. Revista Brasileira de Administração da Educação, Porto
Alegre, v. 12, no 1, p. 1-123, jan-jun – 1996.
Nenhum comentário:
Postar um comentário