sábado, 20 de julho de 2013

O papel do Diretor enquanto gestor da escola

Em 1988 é promulgada a Constituição Federal do Brasil e nos tornamos um país democrático de direito. Sendo um país democrático é inconcebível que as gestões públicas não possuam também o papel democrático, porém, no Brasil, apenas em 1996 com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que começamos a dar os primeiros passos. Determina a ampliação progressiva para a autonomia das escolas e a descentralização da gestão das escolas públicas, nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros, mas se esquece de determinar a formação do Diretor, que conduzirá tarefas complexas e multifacetadas na gestão escolar.    
Art. 64: A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação escolar para a educação o básica, será feita em cursos de graduação Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida nesta formação, a base comum nacional. (LDB 9394/96)
Neste cenário, a figura do Diretor passa a desempenhar um papel decisivo e fundamental na gestão democrática da escola e que por muitas vezes pode facilitar ou dificultar a implantação dos processos participativos que envolvem a democracia pois, com a não obrigatoriedade da formação, estes profissionais acabam por não aliar a prática  à teoria, realizando a gestão apenas pelo senso comum.  
Libâneo (2003, p. 276) descreve da seguinte forma este cenário:
Discutir sobre a profissionalização, significa refletir sobre a afirmação do espaço educativo, buscando a identidade profissional dos docentes, dos especialistas e dos funcionários da educação, a fim de debater sobre a totalidade do ato educativo, sobre as relações que se estabelecem no interior das escolas, na atual conjuntura educacional, ante as aceleradas mudanças sociais, culturais, científico-tecnológicas, políticas e econômicas do País.

Na atualidade, esta proposta encontra-se presente nos discursos de gestão educacional. A legislação passa a impor critérios de participação da comunidade escolar e passa a acompanhar os Diretores mais de perto, na qual a participação da sociedade nas decisões e na fiscalização dos recursos financeiros se tornam cada vez mais presentes, devido ao critério de transparência adotado pelas políticas públicas.
Sendo assim, os Diretores escolares enquanto gestores, devem ser capazes de trabalhar em equipe, ser o facilitador das resoluções de problemas do grupo, identificando as suas limitações e a necessidade de capacitação de sua equipe, para que possam adquirir habilidades necessárias para uma formação de qualidade, ser responsável administrativamente e financeiramente pela instituição e ainda realizar o papel pedagógico próprio da educação.
A respeito dessas habilidades, destaca-se a do diálogo como um componente necessário para a direção. É através do diálogo aberto e através da facilidade de se relacionar com todos envolvidos no processo educacional é que o Diretor deverá ter a firmeza, a clareza, a calma e a prudência nos momentos de conflitos; a disponibilidade de ajudar e encorajar nos momentos de desânimo; incentivar e motivar nos momentos  de entusiasmo. Luck (2000, p.21) esclarece que: “Os gestores educacionais devem conscientizar-se de que seu papel na escola de hoje é muito mais de um líder que de um burocrata.”. Bordignon (1996, p.103) acerca deste papel nos diz:
Esta função requer um profissional com uma visão da educação que não restrinja ao espaço escolar, capaz de perceber e trabalhar a dimensão política, humana e técnica da educação. O diretor é o mediador das relações na escola, não só dos atores internos, mas de todos os atores sociais que se relacionam com a escola.            
           
            Neste sentido, a função de Diretor escolar é realmente crítica e nos traz preocupação em torno dos aspectos de sua formação, principalmente por que os sistemas educacionais os travam com suas burocratizações e os cobram pela guarda dos patrimônios escolares. É nessas horas em que falta a formação, que somada à experiência e à maturidade, fariam a diferença.
Neste universo, no qual a astúcia, a ética e a responsabilidade são elementos presentes e contínuos para a condução da gestão é exigido do Diretor o controle do seu próprio poder e da sua equipe escolar.  

Referência:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases das Educação Nacional. MEC
LIBÂNEO, José Carlos, OLIVEIRA, José Ferreira, TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: Políticas, estrutura e organização. Coleção: Docência em formação –Saberes Pedagógicos. São Paulo: Cortez, 2003.

LUCK, Heloísa. Perspectivas da Gestão Escolar e Implicações quanto a Formação de seus Gestores. Em Aberto, Brasílias, v. 17, n.72, p.11 -33, fev/jun. 2000.


BORDIGNON, Genuíno. A formação do Administrador da Educação e a questão da qualidade: análise de uma experiência. Revista Brasileira de Administração da Educação, Porto Alegre, v. 12, no 1, p. 1-123, jan-jun – 1996.

Nenhum comentário:

Postar um comentário